Inspeção em Veículos Recuperados de Sinistro
Veículos envolvidos em acidentes de trânsito que tiveram o documento bloqueado administrativamente pelo DETRAN, com danos classificados como “média monta” no Boletim de Ocorrência (B.O.), devem passar por uma Inspeção de Sgurança Veicular obrigatória.
O objetivo é atestar que o veículo foi devidamente reparado e que todos os sistemas e componentes voltaram a operar em perfeitas condições de segurança e funcionamento.
Após a conclusão dos reparos, basta trazer o veículo até a VERIFICAR INSPEÇÃO VEICULAR.
Se aprovado na vistoria, será emitido o CSV (Certificado de Segurança Veicular), documento necessário para solicitar o desbloqueio do veículo junto ao DETRAN.
Em caso de reprovação, será emitido o RNC (Relatório de Não Conformidades) com a lista de itens a corrigir. O proprietário tem 30 dias para regularizar as pendências e retornar para uma nova verificação, sem custo adicional.
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PORTARIA INMETRO Nº 32:
Inspeção de Veículos Rodoviários Automotores – Recuperados de Sinistro.
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SAIBA MAIS SOBRE INSPEÇÃO EM SINISTRADOS:
Se o documento do seu veículo foi bloqueado após acidente, leilão ou retomada de financiamento, atenção: a nova Legislação de Trânsito determina que ele só poderá voltar a circular após ser aprovado em uma Inspeção de Segurança Veicular.
Após realizar os reparos necessários, basta trazer o veículo até a VERIFICAR INSPEÇÃO VEICULAR para regularizar a situação.
Alguns do dos Itens avaliados na inspeção:
- Sistema de direção
- Freios
- Suspensão
- Carroçaria
- Iluminação
- Pneus e rodas
- Componentes obrigatórios
- Entre outros
Se aprovado: Emitimos o CSV (Certificado de Segurança Veicular) para desbloqueio junto ao DETRAN.
Se reprovado: Emitimos o RNC (Relatório de Não Conformidades) com os itens a corrigir. Você tem 30 dias para regularizar e retornar sem custo adicional.
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E SE O VEÍCULO É APROVADO NA INSPEÇÃO?
Quando o veículo é aprovado na inspeção, é emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV), documento obrigatório para solicitar o desbloqueio junto ao DETRAN.
Atenção: após receber o CSV, dirija-se ao órgão de trânsito (DETRAN) para regularizar a situação e eliminar definitivamente a restrição do veículo.
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E SE O VEÍCULO É REPROVADO NA INSPEÇÃO?
Se o veículo for reprovado, emitimos o Relatório de Não Conformidades (RNC) com a lista de todos os defeitos identificados. O proprietário tem 30 dias para realizar as correções necessárias e retornar para uma nova inspeção, sem custo adicional.
CONHEÇA OS ITENS MAIS COMUNS NA VISTORIA
Os defeitos mais comuns detectados em recuperados de sinistro:
- Mudança de Carroceria;
- Extintor de incêndio vencido ou inexistente;
- Bateria sem proteção contra curto-circuito;
- Desequilíbrio no freio de serviço;
- Lavador de pára-brisa não funciona;
- Desalinhamento na suspensão (desvio lateral);
- Desequilíbrio no freio de estacionamento;
- Luz da placa não funciona ou inexistente;
- Bateria mal fixada;
- Freio de estacionamento com baixa eficiência;
- Farol desregulado ou queimado;
- Freio de serviço com baixa eficiência;
- Falta de cinto de segurança ou não funciona;
- Braços da Suspensão com folga excessiva;
- Luz de freio não funciona;
- Lanterna não funciona;
- Banco sem trava de segurança;
- Banco com fixação inadequada;
- Luz alta não funciona;
- Luz de marcha-à-ré não funciona;
- Buzina não funciona;
- Lanternas com cores inadequadas;
- Coifa homocinética com problemas;
- Pedais sem proteção de borracha;
- Painel de instrumentos não funciona;
- Pneu com desgaste excessivo;
- Diferença de aderência entre os lados do veículo;
- Fecho da porta com problemas;
- Indicador de luz alta não funciona;
- Falta triângulo de segurança;
- Pára-choque irregular;
- Mangueira de combustível vazando;
- Falta fecho interno;
- Falta cinta de proteção do cardã;
- Falta macaco e/ou chave de roda;
- Cambio com engrenamento difícil;
- Para-brisa trincado;
- Fecho do cinto de segurança não funciona;
- Amortecedor com funcionamento inadequado;
- Porta-luvas não trava;
- Fecho do capo do motor com problemas;
- Indicador de combustível não funciona;
- Pneus transpondo os pára-lamas;
- Agregado com recuperação por solda;
- Porta-malas com dificuldade de abertura;
- Fixação inadequada do cinto de segurança;
- Trincas nas travessas do chassi;
- Lâmina de mola quebrada;
- Roda com porca faltando;
- Fixação do escapamento deficiente;
- Pneus com medidas e tipos diferentes no mesmo eixo;
- Retrovisor quebrado;
- Roda trincada;
- Sistema elétrico com problemas;
- Limpador de pára-brisa não funciona;
- Vazamento no sistema de freio.
Dentre outros
DOCS NECESSÁRIOS PARA A INSPEÇÃO
- Documento do veículo (CRLV); ou
- Nota Fiscal do Leilão;
- CNH do condutor;
- Boletim de Ocorrência (quando aplicável)
- Autorização Prévia (Senha do DETRAN)
Antes de voltar a trafegar com seu veiculo após recuperado de sinistro, é necessário fazer a inspeção de veículos sinistrados para obtenção do Certificado de Segurança Veicular (CSV). LEMBRE-SE: REGRAS IMPORTANTES SOBRE GNV A inspeção deve ser renovada anualmente; o selo vencido impede o licenciamento e pode gerar apreensão; Não é permitida a instalação de GNV em veículos com turbo adaptado (exceto se sobrealimentado de fábrica – conforme Resolução CONAMA); O cilindro deve ser requalificado a cada 5 anos. Entre em contato com a VERIFICAR INSPEÇÃO VEICULAR



