Inspeção Modificados

Todos os veículos que passaram por qualquer tipo de modificação em relação às suas características originais — sejam elas estruturais, alteração na potência do motor, substituição da carroçaria, conversão para outro combustível, modificação na suspensão (rebaixada ou elevada), entre outras — devem ser submetidos a uma Inspeção de Segurança Veicular obrigatória.

Durante a inspeção, todos os sistemas e componentes do veículo são avaliados para verificar se as alterações realizadas estão em conformidade com as normas vigentes de segurança.

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A Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022,

A Portaria Inmetro nº 149, de 24 de março de 2022, consolidou os Requisitos de Avaliação da Conformidade para Inspeção de Segurança Veicular no Brasil. Ela define regras para inspeção de veículos modificados, recuperados de sinistro e fabricação artesanal, focando na segurança técnica. A norma, com retificações em 2022, estabeleceu regras técnicas para órgãos credenciados, como a inspeção de eixos com tolerância máxima de 5mm.

 

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Verifique o que é considerado como Alterações de características veicular:

  • Mudança de Carroceria;
  • Eixo Suplementar;
  • Modificação na suspensão (rebaixada/levantada);
  • Retirada de Kit GNV;
  • Adaptação para Pessoas com Deficiência Física;
  • Adaptação para Formação de Condutores;
  • Mudança de Espécie/Tipo;
  • Mudança de Combustível;
  • Mudança de Estrutura;
  • Mudança em Sistema de Segurança;
  • Mudança de Modelo/Versão/Potência/Cilindrada;
  • Mudança de Capacidade.

 

O interessado, antes de mais nada, deve solicitar à autoridade de trânsito a permissão para realizar a alteração ou modificação no veículo. Com a autorização emitida pelo DETRAN, a modificação pode ser executada. Em seguida, basta dirigir-se à VERIFICAR INSPEÇÃO VEICULAR para que o veículo seja inspecionado.

Para os veículos aprovados na inspeção, será emitido o Certificado de Segurança Veicular (CSV) e o Certificado de Inspeção (CI).

Se reprovado, será emitido o Relatório de Não Conformidades (RNC) com todos os defeitos apresentados pelo veículo. Com isso, o proprietário terá 30 dias para corrigir as pendências e retornar para uma nova verificação, sem nenhum custo adicional.

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Documento do veículo (CRLV);

CNH do condutor;

Notas fiscais referente a modificação;

Autorização Prévia (Senha do DETRAN);

CAT (Quando aplicável).

Observação: Quando se tratar de veículos modificados, solicitamos entrar em contato para confirmação desta documentação exigida, pois há vários tipos de inspeção de modificação e uma relação de documentos diferenciados para cada caso e/ou veiculo.

 

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  • Antes de alterar as características originais de seu veículo, é necessário obter autorização prévia do Departamento Estadual de Trânsito (DETRAN).